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tom horn slots,Hostess Bonita em Transmissão HD, Levando Você a um Mundo de Jogos Online Populares Cheio de Diversão e Aventura, Onde Cada Segundo Conta..A possibilidade de as instituições financeiras praticarem ou não a capitalização de juros é tema frequentemente debatido e bastante relevante para analisar a postura dos “bancos” perante uma situação tão recorrente no cotidiano.,Há no ordenamento jurídico brasileiro a previsão de capitalização de juros para as operações disciplinadas por diversas leis especiais: Decreto-Lei nº 167, de 1967 (Cédula de Crédito Rural); Decreto-Lei nº 413, de 09.01.69 (Cédulas de Crédito Industrial); Lei nº , de 16.12.75 (Crédito à Exportação); Lei nº , de 03.11.80 (Cédula de Crédito Comercial e Produto Rural), e por último, a Medida Provisória nº , de 14.10.99 (Cédula de Crédito Bancário). E, como já se viu, o STJ expressou essa possibilidade via Súmula 93, verbis- ''"A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros"''. Note-se que este tema não tem gerado controvérsias no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça Estaduais, que conferem exequibilidade plena a tais títulos de crédito..
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